Novo decreto foi construído de forma conjunta com os municípios da RMC

O secretário estadual de Saúde, Beto Preto, atende a imprensa para explicar detalhes do Decreto 7.145/2021, publicado nesta sexta-feira (19). A normativa endurece as regras de isolamento social em municípios da Região Metropolitana de Curitiba. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Decreto de número 7.145/2021, que passa a valer já nesta sexta-feira (19), até o domingo (28), será obrigatório para as cidades do chamado primeiro anel, aquelas que ficam mais próximas à capital, e em caráter recomendatório para o restante da Região Metropolitana.

Os 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba que passarão a adotar medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus tomaram essa decisão de forma conjunta, com apoio do Governo do Estado. O decreto de número 7.145/2021, que passa a valer já nesta sexta-feira (19) até o domingo (28), será obrigatório para as cidades do chamado primeiro anel, aquelas que ficam mais próximas à capital, e em caráter recomendatório para o restante da Região Metropolitana. Para os demais municípios paranaenses, ainda é válido o que está previsto no decreto 7.122/2021.

As medidas foram apresentadas nesta sexta-feira (19) pelo secretário estadual da Saúde, Beto Preto, e pelo prefeito de Almirante Tamandaré, Gerson Colodel, que preside o Consórcio Metropolitano de Saúde (Comesp). O diretor-geral da Secretaria de Estado da Saúde, Nestor Werner Junior, e o delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Sílvio Rockembach, também acompanharam a entrevista coletiva.

“As restrições mais rígidas são necessárias por causa do momento crítico da pandemia no Estado, principalmente na Capital e nos municípios do entorno, onde uma maior circulação de pessoas e, consequentemente, de propagação do vírus”, afirmou Beto Preto.

As ações para evitar o colapso da saúde na RMC foram definidas pela manhã, em reunião do Fórum Metropolitano de Combate à Covid-19, que contou com a participação do secretário Beto Preto, do chefe da Casa Civil, Guto Silva, do secretário estadual da Comunicação Social e da Cultura, João Debiasi, e de prefeitos, secretários e equipes de saúde municipais.

“Um único decreto, editado pelo Estado, dá mais força política e embasamento técnico a todos os municípios. Apesar de termos nossas próprias estruturas de saúde, dependemos das vagas que são abertas pela Central de Regulação de Leitos, então se falta para um, vai faltar para o outro também. A Secretaria da Saúde tem feito tudo o que está ao seu alcance para salvar vidas”, ressaltou Colodel. “A ação conjunta também fortalece a fiscalização, pois nossas cidades dependem muito do trabalho da Polícia Militar e da Polícia Civil para coibir as festas, aglomerações e o consumo de bebidas em locais públicos”, salientou o prefeito.

De acordo com o delegado-geral Rockembach, haverá um reforço nessa fiscalização, tanto por parte das forças de segurança do Estado, como também das guardas municipais e equipes da vigilância sanitária. “Não temos medido esforços para que as restrições sejam respeitadas e cumpridas. Atuamos com rigor porque o momento é delicado, e se faz necessária a adoção de medidas mais restritivas para reduzir ao máximo o alcance da pandemia no Estado”, afirmou.

Na reunião da manhã, o chefe da Casa Civil destacou que o Estado está ouvindo as lideranças municipais para adotar as medidas necessárias em função da escalada dos números da pandemia. “A crise que nos assola deixou de ser uma crise de saúde, econômica e fiscal, é uma crise humana, de solidariedade e federativa. Existem centenas de decretos tentando organizar a sociedade. Mas não são os decretos que vão nos salvar. A consciência, a coletividade, o trabalho conjunto é que poderá nos dar suporte nesse momento”, reforçou Guto Silva.

PANDEMIA – O secretário Beto Preto salientou que apesar de todos os esforços do Governo do Estado para ampliar o número de leitos clínicos e de UTI, o sistema de saúde opera no limite, inclusive com a diminuição no estoque dos medicamentos usados para a intubação dos pacientes. “Estamos fazendo a compra desses insumos até fora do País e também aguardamos o repasse do Ministério da Saúde. Mas a taxa de contágio está muito alta, principalmente com a circulação de novas variantes. Estamos lidando com uma nova Covid-19”, disse.

“Desde o final de fevereiro estamos adotando medidas restritivas para que não haja um colapso no sistema de saúde, e toda a população precisa contribuir para derrubar a taxa de contágio. Parte das pessoas que se contamina hoje vai precisar de uma vaga na enfermaria ou na UTI na outra semana, e para isso é preciso que tenha leitos disponíveis”, afirmou.

“Também é importante destacar que aquelas que hoje aguardam na fila por um leito não estão desassistidas, elas são atendidas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou mesmo nas ambulâncias do Samu, mas é preciso desafogar o sistema. Este momento é decisivo”, salientou.

O QUE PREVÊ – O novo decreto suspende, nas 11 cidades, as atividades não essenciais, incluindo o comércio de rua, galerias, centros comerciais e shoppings. Também veta reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, tanto em espaços públicos como privados.

Os parques, praças e espaços de lazer, públicos e privados, também ficarão fechados no período, com a proibição da prática de qualquer atividade individual ou coletivas nesses locais. A proibição se estende aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais.

Como já estava previsto no decreto anterior, também está vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas no período das 20h às 5h, salvo aquelas que atuam em atividades ou serviços essenciais e nos casos de urgência.

Restaurantes e outros serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, mas apenas por delivery, ficando vedados os serviços de drive thru e a retirada em balcão (take away).

Atividades classificadas como essenciais e que têm atendimento ao público podem funcionar com restrição de horário e com até 50% da capacidade. Nos restaurantes, lanchonetes, mercados, panificadoras e demais serviços correlatos, só será permitida a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais, devendo os demais setores serem isolados. A orientação é também que apenas um membro da família entre nos locais para as compras, para evitar aglomerações.

O novo decreto prevê, ainda, a suspensão das aulas presenciais na rede privada, em todos os níveis e modalidades de ensino, com exceção dos cursos da área da saúde. As aulas na rede pública já estavam suspensas por tempo indefinido. Igrejas e templos devem observar a Resolução n.º 221/21da Secretaria de Estado da Saúde. Agora, porém, está suspensa a realização das missas e cultos presenciais e drive-in e as atividades drive thru em todos os dias da semana.

Confira as atividades que não poderão funcionar durante a vigência do decreto:

– estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

– estabelecimentos voltados a eventos sociais, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluindo serviço de buffet, parques infantis e temáticos;

– estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções e eventos de interesse profissional, técnico ou científico;

– bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

– salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;

– feiras de artesanato e feiras livres;

As atividades que poderão funcionar com restrições são:

– restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias da semana, das 10h às 22h, mas apenas para o atendimento nas modalidades de delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;

– panificadoras, padarias e confeitarias de rua podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, mas sem o consumo no local;

– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, mercados, supermercados, hipermercados, comércio de produtos e alimentos para animais podem abrir de segunda a sábado, das 7h às 20h, sem consumo no local. Aos domingos, o funcionamento é até as 20h apenas na modalidade de delivery;

– lojas de material de construção podem atender das 9h às 18h em todos os dias da semana, mas apenas nas modalidades delivery e drive thru;

– hotéis, resorts, pousadas e hostels podem funcionar todos os dias da semana;

– serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais podem atender a partir das 9h, mas com até 50% da sua capacidade de operação.

 

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